Transferência

Para saber mais detalhes sobre Transferência consulte a Resolução CEPEC 999/2010

Transferência

A transferência a forma de ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino superior (nacional ou estrangeiro), regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula, dependendo da existência de vaga.

Critérios:>

a) a transferência destina-se ao prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou curso afim;
b) o número de vagas será estabelecida pelas coordenadorias de cursos e homologados pelo Conselho Diretor;
c) os critérios específicos de seleção serão estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG;
d) para efeito de integralização curricular, será computado ao candidato à transferência, oriundo de instituição de ensino superior pública, todo o tempo cursado na instituição de origem, a partir da data de ingresso;
e) ao candidato oriundo de instituição de ensino superior particular que solicitar vaga, o prazo para integralização curricular será contado a partir do ingresso na UFG e definido pela coordenadoria de curso com base nos estudos já realizados;

Veja aqui a Resolução 869/CEPEC-UFG

 

Documentação exigida para solicitar transferência:

a) preenchimento de formulário;
b) vínculo atualizado com as IES de origem;
c) histórico escolar atualizado;
d) programas de disciplinas cursadas passíveis de aproveitamento; e
e) documentos pessoais: RG, CPF e documento de quitação com as obrigações militares.

No caso de transferência de outros países, a regularidade de estudos superiores ao ensino médio deverá obedecer a uma das seguintes condições, devidamente comprovadas:
a) documento de conclusão do curso, com duração de dois anos, acompanhado de documento que comprove a aceitação em uma universidade; ou
b) documento de registro no curso com duração de quatro anos que outorgue o grau de bacharel ou de licenciado.
A transferência de alunos de instituições estrangeiras de ensino superior estará condicionada à apresentação de documentação devidamente legalizada pelos órgãos competentes do país de origem e de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação. Será exigida a tradução oficial dos documentos de origem estrangeira para a língua portuguesa.

Transferência obrigatória (ex-offício):

A transferência obrigatória (ex-offício) será permitida em qualquer época do ano, independente da existência de vaga, quando:
se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, desde que o interessado disponha de prazo legal para integralização curricular e quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima desta, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A solicitação de transferência obrigatória será recebida pelo CGA/PROGRAD e analisada pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) da UFG e, se caracterizada, o coordenador do curso respectivo procederá à análise curricular para o aproveitamento de disciplinas.

Documentação exigida:

Além da documentação prevista para pedidos de transferência facultativa, serão exigidos também os seguintes documentos para transferência obrigatória:

a) cópia da publicação oficial da remoção ou transferência de ofício do Diário Oficial, Boletim de Pessoal ou equivalente veículo de divulgação;
b) comprovação de dependência através de certidão de nascimento, casamento ou declaração judicial, quando se tratar de dependente;
c) atestado de residência anterior e atual;
d) documento atualizado de vínculo com a IES de origem; e
e) documentos pessoais: RG, CPF e documento de quitação com as obrigações militares.

A solicitação de transferência obrigatória somente será protocolada pelo CGA/PROGRAD mediante apresentação da documentação completa.

Clique aqui para obter o formulário (.pdf). 

Não serão considerados como ex-offício os pedidos de:

  • Transferência originados de servidores públicos estaduais ou municipais;
  • De funcionários de empresas públicas de economia mista;
  • De servidores públicos federais quando da nomeação de cargo de serviço público ou de cargo de confiança e as transferências a pedido.
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