Atribuições - Seccional do CGA Regional Goiás
A Seccional do CGA da Regional Goiás, seguindo as diretrizes da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Centro de Gestão Acadêmica (CGA), desenvolve atividades de gestão acadêmica dos cursos de graduação ministrados na Regional Goiás da Universidade Federal de Goiás. De acordo com o Regimento do CGA, são atribuições da Seccional do CGA na Regional:
I - preparar material de matrícula dos calouros;
II - assessorar as Coordenadorias de Cursos, no âmbito de sua competência;
III - efetivar, nos sistemas acadêmicos, os ingressantes por: processo seletivo, a partir da segunda chamada; processo seletivo para preenchimento de vagas; convênios; transferência ex-officio; mandado judicial e outros, no âmbito de sua competência;
IV - efetivar trancamentos de matrícula;
V - apurar vagas remanescentes para chamadas subsequentes oriundas de processos seletivos;
VI - colaborar no processo de apuração das vagas disponíveis para preenchimento, conforme legislação específica;
VII - classificar, organizar, manter e controlar a documentação do arquivo acadêmico da Seccional;
VIII - aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da Seccional;
IX - zelar pela guarda, conservação e sigilo dos documentos da Seccional;
X - registrar e controlar a entrada e saída de processos e documentos da Seccional, de forma sistematizada;
XI - receber, elaborar e encaminhar correspondências;
XII - orientar as Coordenadorias de Cursos/Departamentos na execução das atividades exercidas;
XIII - instruir, autuar, analisar e encaminhar processos de natureza acadêmica no âmbito de sua competência;
XIV - executar, nos sistemas acadêmicos, os procedimentos necessários ao atendimento das decisões administrativas e judiciais;
XV - trabalhar os procedimentos relativos a integralização curricular e colação de grau;
XVI - emitir documentos de natureza acadêmica;
XVII - elaborar relatórios/estatísticas referentes aos dados acadêmicos dos cursos de graduação do Campus;
XVIII - manter os arquivos de notas e prestar informações relativas às mesmas, a quem de direito;
XIX - gerenciar o ingresso e o controle acadêmico dos Cursos Conveniados e Disciplinas Isoladas;
XX - registrar as baixas de cadastro dos alunos dos cursos de graduação presenciais que colaram grau em época especial;
XXI - cadastrar a data de colação de grau, em época especial, nos sistemas acadêmicos.