Registro de diplomas das IES não universitárias
Quem emite os diplomas dos concluintes de cursos superiores (licenciatura, bacharelado e tecnologia) realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) não Universitárias?
A emissão dos diplomas é de competência das IES onde o curso foi concluído. Porém, eles só se tornam legalmente válidos a partir do registro em uma Universidade Pública.
Onde são registrados os diplomas emitidos pelas IES não Universitárias do Estado de Goiás?
Os diplomas emitidos pelas IES não Universitárias de Goiás são registrados nas IES Universitárias (UFG, UEG etc.), por delegação de competência do MEC.
A partir do requerimento dos diplomas, pelos concluintes, qual o prazo de que as IES, que registram diplomas na UFG, dispõem para entrega-los devidamente registrados?
Conforme a Portaria MEC 1095/2018,
"Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
§ 1º As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diploma por elas expedido deverão encaminhar o diploma para as IES registradoras no prazo máximo de quinze dias, contados da data de sua expedição.
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Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior"
portanto, o diploma deverá ser entregue ao graduado no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data de colação de grau, salvo os casos previstos no Art. 20 da mesma Portaria.
Vale lembrar que, dentro desse prazo estão inclusos os 60 (sessenta) dias para que a UFG efetue o registro, porém, em caso de devolução de processo à IES, por erro e/ou falta de documento ou não atendimento ao Roteiro para Registro de Diplomas de Graduação (RRDG), o prazo da UFG zera e só é novamente computado a partir do reenvio da documentação corrigida.
É possível agilizar o registro dos diplomas?
Sim. Em casos de urgência comprovada, o prazo legal pode ser abreviado na CRD/CGA/UFG, conforme a necessidade do diplomado, desde que o documento comprobatório de uma das situações previstas no Roteiro para Registro de Diplomas de Graduação (RRDG), com prazo para apresentação do diploma inferior aos 60 dias seja entregue pela IESnU para encaminhamento à UFG.
Como são obtidas informações sobre o andamento dos processos de registro de diploma das IES não Universitárias, encaminhados à UFG?
Conforme acordado em contrato, entre a UFG e as IESnU, todas as informações aos graduados, sobre o andamento de seus processos de registro, só serão fornecidas pelas próprias instituições.