Requerimento - Revalidação (demais cursos)

As inscrições do Processo de Revalidação de Diploma de Graduação - Edital 018/2014, deverão ser realizadas entre 02 de setembro a 28 de novembro de 2014. Para maiores informações acesse o Edital (clique aqui).

Telefone: (62) 3521-1187
e-mail: registrodediplomasufg@gmail.com

  

A relação de documentos será divulgada no edital.

Veja a provável documentação a ser apresentada pelo interessado, exigida até 2013:

 

1. Requerimento devidamente preenchido e dirigido ao(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, constando a sua completa qualificação;   PDF    Icon Word

2. Fotocópia da carteira de identidade ou da carteira permanente de estrangeiro;

3. Certificado de naturalização (se for o caso);

4. CPF - Cadastro de Pessoa Física (fotocópia autenticada ou documento original);

5. Fotocópia de comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiros;

6. Fotocópia de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral para brasileiros ou naturalizados;

7. Fotocópia autenticada do diploma, certificado ou título de graduação;

8. Fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, constando as disciplinas cursadas, menções, créditos ou carga horária do curso;

9. Ementas e programas das disciplinas cursadas;

10. Comprovante de conversão de créditos para horas, em se tratando de documentos emitidos por instituições que adotam o sistema de créditos;

11. Termo de cooperação firmado entre o Brasil e outro país (se for o caso), na forma do §3º do Art. 8º da Resolução CEPEC nº 1224/2013.

12. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, mediante guia fornecida pelo CGA, que não será devolvida em nenhuma hipótese, cujo valor em vigor é de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).

Toda a documentação em língua estrangeira, a que se referem as alíneas acima deverá estar acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa por tradutor público juramentado.

De acordo com a Resolução CEPEC Nº 1224/2013, a documentação apresentada em fotocópia deverá estar autenticada por tabelião público ou pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA) da UFG, mediante exibição dos respectivos originais, sendo dispensada essa exigência apenas nas hipóteses em que a autenticação foi assinada por autoridade consular brasileira, nos termos da legislação em vigor.

A documentação expedida em território estrangeiro deverá ser apresentada sem quaisquer resquícios de violação, contendo a legalização do Consulado Brasileiro no país de origem, sendo dispensada essa formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país.