Ingresso por Transferência Ex-offício
Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio?
O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97. Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Centro de Gestão Acadêmica (CGA), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do CPF, Certificado de Alistamento Militar, Título de Eleitor e Documento de Identidade;
- Declaração de remoção Ex-Offício ou documento de publicação da transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial) do servidor público;
- Declaração da diretoria de recursos humanos do órgão de trabalho para o qual foi removido informando a data de posse;
- Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da certidão de casamento ou documento de identidade, no caso de dependente de servidor;
- Declaração de dependência econômica do servidor público;
- Histórico Escolar da IES de origem, original e devidamente atualizado, e se for o caso trancamento de matrícula;
- Declaração de vínculo quando não constar no histórico escolar;
- Declaração do ano/semestre de aprovação ou classificação no vestibular na IES de origem, quando não constar no histórico escolar;
- Declaração de reconhecimento do curso, quando não constar no histórico escolar;
- Matriz curricular do curso;
- Programa das disciplinas cursadas passíveis de aproveitamento;
- Fotocópia autenticada ou acompanhada da identidade do procurador;
- Formulário próprio do CGA devidamente preenchido (http://www.cga.ufg.br/up/159/o/Formulario_Requerimento_-_Transferencia_Ex-Officio.pdf).
- O curso de origem deve ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) ou ministrado no exterior com a devida regulamentação. Neste último caso, a documentação acadêmica a ser apresentada, no ato do cadastro e da matrícula, deve estar devidamente traduzida por tradutor público.
OBSERVAÇÃO:
Será necessário autuar processo no Protocolo Acadêmico do CGA. Será aceita a solicitação por procuração registrada em cartório ou procuração particular com firma reconhecida.