Ingresso por Transferência Ex-offício
Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio?
O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97.
Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Sistema SEI - UFG, conforme descrito abaixo:
Peticionamento eletrônico SEI:
1º Passo - Ler o tutorial de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI (caso não saiba como funciona);
2º Passo - No sistema SEI, clicar em Peticionamento => “Processo Novo”; escolher o processo Graduação: Transferência ex officio.
3º Passo - Preencha o requerimento e faça a anexação da documentação comprobatória inerente à solicitação.
Atenção! Caso tenha dúvidas com relação ao cadastramento e habilitação de usuário/peticionário, segue abaixo contato do órgão gestor do SEI:
Órgão: Centro de Informação, Documentação e Arquivo - CIDARQ
E-mail: sei@ufg.br