Ingresso por Transferência Ex-offício
Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio?
O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97.
Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Sistema SEI - UFG, conforme descrito abaixo:
Peticionamento eletrônico SEI:
1º Passo - Ler o tutorial de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI (caso não saiba como funciona);
2º Passo - No sistema SEI, clicar em Peticionamento => “Processo Novo”; escolher o processo Graduação: Transferência ex officio.
3º Passo - Preencha o requerimento e faça a anexação da documentação comprobatória inerente à solicitação.
Documentação exigível:
- Requerimento
- Documento de Identificação, Documento de quitação com o serviço militar, certidão de quitação Eleitoral;
- Declaração de remoção ex officio ou, documento de publicação da transferência ex officio no Diário Oficial da União ou, publicação da transferência ex officio em Boletim Interno do Órgão;
- Declaração da diretoria, ou unidade equivalente, de recursos humanos do órgão de trabalho para o qual foi removido, com informação da data que o servidor entrou em exercício (Data de apresentação no posto de trabalho para o qual foi removido);
- Certidão de casamento/União estável (em caso de cônjuge) ou documento de identidade, no caso de filho(a) dependente de servidor;
- Declaração de dependência econômica de servidor público, ou; declaração do Imposto de Renda com informações do servidor e a página que constam os dependentes ou;
- Histórico acadêmico da IES de origem;
- Declaração de vínculo, quando não constar no histórico acadêmico;
- Declaração do ano/semestre de aprovação ou classificação no processo seletivo na IES de origem, quando não constar no histórico acadêmico;
- Declaração de reconhecimento/renovação do curso, quando não constar no histórico acadêmico;
- Matriz curricular do curso;
- Programas/ementas das disciplinas cursadas passíveis de aproveitamento;
- Identificação do procurador, caso se aplique;
- Procuração, caso se aplique.
Atenção! Caso tenha dúvidas com relação ao cadastramento e habilitação de usuário/peticionário, segue abaixo contato do órgão gestor do SEI:
Órgão: Centro de Informação, Documentação e Arquivo - CIDARQ
E-mail: sei@ufg.br