Ingresso por Transferência Ex-offício

Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio? 

O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97

Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Sistema SEI - UFG, conforme descrito abaixo:

 

Peticionamento eletrônico SEI: 

1º Passo - Ler o tutorial de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI (caso não saiba como funciona); 

2º Passo - No sistema SEI, clicar em Peticionamento => “Processo Novo”; escolher o processo Graduação: Transferência ex officio. 

3º Passo - Preencha o requerimento e faça a anexação da documentação comprobatória inerente à solicitação.

Documentação exigível:

  1. Requerimento
  2. Documento de Identificação, Documento de quitação com o serviço militar, certidão de quitação Eleitoral;
  3. Declaração de remoção ex officio ou, documento de publicação da transferência ex officio no Diário Oficial da União ou, publicação da transferência ex officio em Boletim Interno do Órgão;
  4. Declaração da diretoria, ou unidade equivalente, de recursos humanos do órgão de trabalho para o qual foi removido, com informação da data que o servidor entrou em exercício (Data de apresentação no posto de trabalho para o qual foi removido);
  5. Certidão de casamento/União estável (em caso de cônjuge) ou documento de identidade, no caso de filho(a) dependente de servidor;
  6. Declaração de dependência econômica de servidor público, ou; declaração do Imposto de Renda com informações do servidor e a página que constam os dependentes ou;
  7. Histórico acadêmico da IES de origem;
  8. Declaração de vínculo, quando não constar no histórico acadêmico;
  9. Declaração do ano/semestre de aprovação ou classificação no processo seletivo na IES de origem, quando não constar no histórico acadêmico;
  10. Declaração de reconhecimento/renovação do curso, quando não constar no histórico acadêmico;
  11. Matriz curricular do curso;
  12. Programas/ementas das disciplinas cursadas passíveis de aproveitamento;
  13. Identificação do procurador, caso se aplique;
  14. Procuração, caso se aplique.

Atenção! Caso tenha dúvidas com relação ao cadastramento e habilitação de usuário/peticionário, segue abaixo contato do órgão gestor do SEI: 

Órgão: Centro de Informação, Documentação e Arquivo - CIDARQ 

E-mail: sei@ufg.br