Ingresso por Transferência Ex-offício

Como faço para ingressar na UFG por transferência ex-officio? 

O ingresso por transferência ex-officio na UFG é regulamentado pelo Artigo 49 da Lei nº 9.394/96 e pela Lei nº 9.536/97

Atendidas as condições legais, o interessado deverá autuar um processo no Sistema SEI - UFG, conforme descrito abaixo:

 

Peticionamento eletrônico SEI: 

1º Passo - Ler o tutorial de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI (caso não saiba como funciona); 

2º Passo - No sistema SEI, clicar em Peticionamento => “Processo Novo”; escolher o processo Graduação: Transferência ex officio. 

3º Passo - Preencha o requerimento e faça a anexação da documentação comprobatória inerente à solicitação. 

Atenção! Caso tenha dúvidas com relação ao cadastramento e habilitação de usuário/peticionário, segue abaixo contato do órgão gestor do SEI: 

Órgão: Centro de Informação, Documentação e Arquivo - CIDARQ 

E-mail: sei@ufg.br