Colações de Grau Especiais
O concluinte que necessitar colar grau em data diferente daquela definida para a cerimônia da turma deverá solicitar Colação de Grau Especial diretamente ao Centro de Gestão Acadêmica - CGA.
Atenção! O concluinte poderá colar grau especial instituindo um procurador, o qual, na autuação de processo para tanto, entregará procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, e finalidade específica para autuar processo, colar grau e retirar o diploma, acompanhada de cópia (e original) de seu documento pessoal.
Colação de Grau Especial Antecipada
Em se tratando de solicitação em data anterior à definida para a cerimônia de colação de grau da turma, a mesma deverá ser solicitada até vinte (20) dias antes da cerimônia oficial e será submetida à análise e autorização do CGA, que a aprovará nos seguintes casos:
- Posse decorrente de nomeação em cargo público;
- Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente ou responsável, descendente ou irmão;
- Matrícula em curso de pós-graduação;
- Mudança de município/estado/país;
Colação de Grau Especial Após Cerimônia
Pode ser solicitada a partir do primeiro dia após a cerimônia oficial da turma. Não necessita de justificativa ou documento comprobatório do motivo da ausência.
(Fonte: Resolção CEPEC nº1831, Artigo 6°, redação livre).