Declaração de Média Global
A declaração de média global é um documento que indica a média global do egresso com colação de grau anterior à 2014/2. Essa métrica é obtida a partir da somatória dos produtos das notas obtidas em cada disciplina (ou eixo temático/módulo) cursada pela sua carga horária, dividida pela somatória de carga horária dessas disciplinas (ou desses eixos).
Ressaltamos que históricos acadêmicos de egressos a partir de 2015/1 já possuem a informação de média global inclusa, não sendo necessária a solicitação de um documento à parte.
Você poderá solicitá-la por telefone, pelo e-mail controleacademico.cga@ufg.br ou presencialmente em um dos endereços informados abaixo, das 7h30 às 19h30*, sem intervalo para almoço:
Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Samambaia - Guichê 2 do Centro de Gestão Acadêmica (CGA) no Prédio da Reitoria, Campus Samambaia da UFG, Avenida Esperança, Vila Itatiaia, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3521-1119.
Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA/CGA) do Campus Colemar Natal e Silva - 1ª Avenida, s/n, Setor Universitário, Centro de Aulas D, 4º andar, Campus Colemar Natal e Silva da UFG, Goiânia - GO. Telefone: (62) 3209-6026.
Tenha em mãos os seguintes dados:
- Nome Completo
- Telefone para contato com DDD
- Curso, Modalidade e Habilitação, se houver
- Semestre e ano de conclusão do curso
Em caso de solicitação via e-mail, é necessário enviar também uma foto frente e verso do documento de identificação.
O prazo para o atendimento à solicitação é de até 5 dias úteis.
Informamos que a declaração de média global será elaborada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura eletrônica, e, desta forma, poderá ser enviada ao endereço de e-mail do interessado. Caso deseje retirar sua declaração pessoalmente, deverá informá-lo no ato da solicitação, assim como em qual dos endereços acima deseja retirar o documento.
A declaração poderá ser retirada pessoalmente, em um dos endereços informados acima, desde que solicitado previamente, mediante apresentação do documento de identificação original ou por terceiro portando procuração específica para o fim.
Procurações aceitas para retirada de declaração de provável formando por terceiro:
- procuração com firma reconhecida em cartório;
- procuração com firma reconhecida na Embaixada Brasileira em outros países (caso a procuração possua código de verificação eletrônico, poderá ser enviada por e-mail no ato da solicitação);
- procuração simples acompanhada do documento de identificação original do interessado ou de cópia autenticada em cartório do documento;
- procuração simples com Certificação Digital fornecida pela Receita Federal; ou
- procuração simples com assinatura eletrônica SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Em todos os casos citados acima, o procurador deve apresentar o seu próprio documento de identificação original no momento da retirada da declaração.
(*) Ver horário especial de atendimento presencial e por telefone enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pelo Covid-19.