FACBRAS - Direito - Reconhecimentos
DIREITO - código e-Mec - 67957
Vigência | Reconhecimento | Validade |
PARA CONCLUINTES ATÉ 2013/1 |
Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 995, de 05/08/2010 – DOU 06/08/2010, seção 1, página 35.
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CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2013/2 ATÉ 2016/1 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 995, de 05/08/2010 – DOU 06/08/2010, seção 1, página 35. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 520, de 15/10/2013 - DOU 17/10/2013, seção 1, página 21. | CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2016/2 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 995, de 05/08/2010 – DOU 06/08/2010, seção 1, página 35. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 543, de 23/09/2016 - DOU 26/09/2016, seção 1, página (pesquisar). | CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2017/1 ATÉ 2020/1 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 995, de 05/08/2010 – DOU 06/08/2010, seção 1, página 35. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 271, de 03/04/2017 - DOU 04/04/2017, seção 1, página 117. |
CÍCLICA |
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 07/07/2020, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 995, de 05/08/2010 – DOU 06/08/2010, seção 1, página 35. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 209, de 25/06/2020 - DOU 07/07/2020, seção 1, página 94. |
CÍCLICA |
* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.