UNIFANAP - Pedagogia - Reconhecimentos
PEDAGOGIA - código e-Mec 48900
Vigência | Reconhecimento | Validade |
HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PARA CONCLUINTES ATÉ 2007/2 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 1.148, de 27/12/2006 – DOU 28/12/2006, seção 1, página 51, no âmbito do instituto superior de educação. | VENCIDO EM 2007/2 |
HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PARA CONCLUINTES DE 2008/1 ATÉ A EXTINÇÃO DAS HABILITAÇÕES | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 1.148, de 27/12/2006 – DOU 28/12/2006. Renovado o reconhecimento nos termos da Portaria MEC nº 1.309, de 14/07/2006 – DOU 17/07/2006, no âmbito do instituto superior de educação. | INDETERMINADO |
PARA CONCLUINTES ATÉ 2012/1 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 879, de 15/07/2009 – DOU 16/07/2009, seção 1, página 14, no âmbito do instituto superior de educação. | CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2012/2 ATÉ 2015/1 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 879, de 15/07/2009 – DOU 16/07/2009, seção 1, página 14, renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 286, de 21/12/2012 - DOU 27/12/2012, seção 1, página 13, no âmbito do Instituto Superior de Educação. | CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2015/2 ATÉ 2018/1 | Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 879, de 15/07/2009 – DOU 16/07/2009, seção 1, página 14. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 1.093, de 24/12/2015 - DOU 30/12/2015, seção 1, página 45, no âmbito do Instituto Superior de Educação. | CÍCLICA |
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 28/12/2018, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO. |
Curso reconhecido pela Portaria SESu nº 879, de 15/07/2009 – DOU 16/07/2009, seção 1, página 14. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 917, de 27/12/2018 - DOU 28/12/2018, seção 1, página 189. | CÍCLICA |
* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.