FAP - Administração - Reconhecimentos
ADMINISTRAÇÃO - código e-Mec 20601
Vigência | Reconhecimento | Validade |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ADMINISTRAÇÃO RURAL - PARA CONCLUINTES ATÉ 2008/1 | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 1.621, de 03/06/2004 – DOU 07/06/2004, seção 1, página 22. | VENCIDO EM 2008/1 |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ADMINISTRAÇÃO RURAL - PARA CONCLUINTES DE 2008/2 ATÉ 2010/1 |
Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 1.621, de 03/06/2004 – DOU 07/06/2004, seção 1, página 22. Prorrogado o reconhecimento nos termos do Artigo 4º da Portaria MEC nº 2.413, de 07/07/2005 – DOU 08/07/2005. As 2ªs vias dos diplomas de concluintes do período de 2008/2 até 2010/1, independente da data de expedição, continuarão a utilizar este texto como reconhecimento do curso. | CONTEMPLA TODOS OS CONCLUINTES A PARTIR DE 2008/2 ATÉ 2010/1 DAS REFERIDAS HABILITAÇÕES |
PARA CONCLUINTES ATÉ 2016/1 | Curso reconhecido pela Portaria SERES nº 744, de 25/11/2016 - DOU 28/11/2016, seção 1 | CÍCLICA |
PARA CONCLUÍNTES DE 2016/2 ATÉ 2020/1 | Curso reconhecido pela Portaria SERES nº 744, de 25/11/2016 - DOU 28/11/2016, seção 1. Renovado o reconhecimento nos termos da Portaria SESu n° 744, de 25/11/2016 - DOU 227, de 28/11/2016, seção1, página 79. | CÍCLICA |
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 07/07/2020, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO. | Curso reconhecido pela Portaria SERES nº 744, de 25/11/2016 - DOU 28/11/2016, seção 1. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 207, de 25/06/2020 - DOU 07/07/2020, seção 1, página 69. |
CÍCLICA |
* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.