FAJ - Administração - Reconhecimentos
ADMINISTRAÇÃO - código e-Mec 17909
Vigência | Reconhecimento | Validade |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL - PARA CONCLUINTES DE 2003/1 | Curso reconhecido nos termos da Portaria MEC nº 1.037, de 09/04/2002 – DOU 10/04/2002, Seção 01, Página 25. As 2ªs vias dos diplomas de concluintes até 2003/1, independente da data de expedição, continuarão a utilizar este texto como reconhecimento do curso. | VÁLIDO APENAS PARA CONCLUINTES DE 2003/1 |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL - CONCLUINTES DE 2003/2 ATÉ 2004/1 | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 1.907, de 16/07/2003 – DOU 17/07/2003, Seção 01, Página 19. | VENCIDO EM 2004/1 |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL - CONCLUINTES DE 2004/2 ATÉ A IMPLANTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 1.907, de 16/07/2003 – DOU 17/07/2003, Seção 01, Página 19, renovado o reconhecimento pela Portaria MEC nº 596, de 24/02/2006 – DOU 01/03/2006, Seção 01, Página 11. | INDETERMINADA |
HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - CONCLUINTES ATÉ A IMPLANTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS |
Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 577, de 23/02/2006 – DOU 01/03/2006, Seção 01, Página 07. | INDETERMINADA |
PARA INGRESSANTES ATÉ 2016/2 |
Curso reconhecido pela Portaria SERES nº 703, de 18/12/2013 - DOU 19/12/2013, Seção 01, Página 130. Nos diplomas dos concluintes anterior à publicação do ato legal de reconhecimento, com data de emissão a partir da mesma, inclusive as 2ªs. Vias, usar a portaria do curso. | CÍCLICA |
PARA CONCLUINTES DE 2017/1 ATÉ 2020/1 | Curso reconhecido pela Portaria SERES nº 703, de 18/12/2013 - DOU 19/12/2013, Seção 01, Página 130, renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 268, de 03/04/2017 - DOU 04/04/2017, Seção 01, Página 81. | CÍCLICA |
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 07/07/2020, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO. | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 1.907, de 16/07/2003 – DOU 17/07/2003, Seção 01, Página 19. Renovado o reconhecimento pela Portaria SERES nº 207, de 25/06/2020 - DOU 07/07/2020, seção 1, página 69. | CÍCLICA |
* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.