ANICUNS - Direito - Reconhecimento

DIREITO - código e-Mec 16580

Vigência Reconhecimento Validade
PARA CONCLUINTES DE 2008/1 ATÉ 2012/2 Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.324, de 26/06/2013 - DOE/GO 28/06/2013. "Convalidados os atos pedagógicos praticados no período de janeiro de 2008 até junho de 2013" VENCIDA EM 2012/2
PARA CONCLUINTES DE 2013/1 ATÉ 2015/2 Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.324, de 26/06/2013 - DOE/GO 28/06/2013. VENCIDA EM 2015/2
PARA CONCLUINTES DE 2016/1 ATÉ 2019/2 Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 10, de 12/05/2016 VENCIDA EM 2019/2

PARA CONCLUINTES DE 2020/1 ATÉ 2022/2

Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 07, de 28/02/2020. VENCIDA EM 2022/2

PARA CONCLUINTES DE 2023/1 ATÉ XX/XX/2024

Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 07, de 17/02/2023. VENCIDA EM 2023/2
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE XX/XX/2024, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO. Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 23, de XX/XX/2024.

VENCE EM 31/12/2027

* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.

Matrizes