ANICUNS - Direito - Reconhecimento
DIREITO - código e-Mec 16580
Vigência | Reconhecimento | Validade |
PARA CONCLUINTES DE 2008/1 ATÉ 2012/2 | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.324, de 26/06/2013 - DOE/GO 28/06/2013. "Convalidados os atos pedagógicos praticados no período de janeiro de 2008 até junho de 2013". | VENCIDA EM 2012/2 |
PARA CONCLUINTES DE 2013/1 ATÉ 2015/2 | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.324, de 26/06/2013 - DOE/GO 28/06/2013. | VENCIDA EM 2015/2 |
PARA CONCLUINTES DE 2016/1 ATÉ 2019/2 | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 10, de 12/05/2016 | VENCIDA EM 2019/2 |
PARA CONCLUINTES DE 2020/1 ATÉ 2022/2 |
Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 07, de 28/02/2020. | VENCIDA EM 2022/2 |
PARA CONCLUINTES DE 2023/1 ATÉ XX/XX/2024 |
Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 07, de 17/02/2023. | VENCIDA EM 2023/2 |
PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE XX/XX/2024, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO. | Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 798, de 04/06/1992 – DOU 08/06/1992, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 23, de XX/XX/2024. |
VENCE EM 31/12/2027 |
* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.