UNICERRADO - Letras - Reconhecimentos

LETRAS - código e-Mec 70652

Vigência Reconhecimento Validade
EXCLUSIVO DA TURMA INGRESSANTE EM 2004/2 Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.007, de 10/07/2008 - DOE/GO 15/07/2008. Estudos validados pela Resolução CEE nº 4, de 13/03/2009 EXCLUSIVO DA TURMA
PARA CONCLUINTES DE ATÉ 2009/2 Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008 VENCIDA EM 2009/2
PARA CONCLUINTES DE 2010/1 ATÉ 2013/2 Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008, renovado o reconhecimento pela Portaria da Casa Civil nº 438, de 30/03/2011 – DOE/GO 07/04/2011. VENCIDA EM 2013/2
PARA CONCLUINTES A PARTIR DE 2014/1 ATÉ 2014/2
Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008, convalidados atos pedagógicos e renovado o reconhecimento do curso pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 352, de 10/03/2015 - DOE/GO 11/03/2015. VENCIDA EM 2014/2
PARA CONCLUINTES A PARTIR DE 2015/1 ATÉ 2016/2 Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008, renovado o reconhecimento pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 352, de 10/03/2015 - DOE/GO 11/03/2015. VENCIDA EM 2016/2
PARA CONCLUINTES A PARTIR DE 2017/1 ATÉ 2018/1 Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 75, de 07/12/2017. VENCE EM 31/12/2021

PARA DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 10/10/2018, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE OUTRA RENOVAÇÃO.

 

Curso reconhecido pela Portaria do Gabinete Civil da Governadoria nº 1.793, de 06/11/2008 – DOE/GO 10/11/2008, renovado o reconhecimento pela Resolução CEE/CES nº 71, de 10/10/2018. VENCE EM 31/12/2021


* IMPORTANTE: Para cursos com mais de uma renovação de reconhecimento, utilize o primeiro reconhecimento seguido da renovação mais recente, independente do ano de conclusão. Considere as demais informações apenas para fins de consulta.

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