Formas de Ingresso

 

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Formas de Ingresso

→ Processo seletivo

O processo seletivo para ingresso na UFG será classificatório e unificado em seu conteúdo. Será centralizado em sua execução e abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, tendo por fim:
a) avaliar o domínio de conhecimento dos candidatos aos cursos superiores; e
b) classificar os candidatos aprovados até o limite de vagas fixado para cada curso.
A verificação da aptidão far-se-á na forma estabelecida pelo CEPEC.

Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC

O Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC poderá obter o seu ingresso na UFG para uma nova graduação, desde que haja vaga no curso pretendido, observado o edital com os critérios de seleção estabelecidos pela coordenadoria de curso. O diplomado em curso com mais de uma habilitação/modalidade, desvinculado da IES, poderá requerer vaga para complementação de habilitação/modalidade, no mesmo curso, conforme edital publicado pela PROGRAD/UFG (Artigo 103 do Regimento).

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Transferência

A transferência a forma de ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino superior (nacional ou estrangeiro), regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula, dependendo da existência de vaga.

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Reingresso

Poderá candidatar-se ao reingresso o interessado que houver sido desvinculado da UFG em virtude da não-efetuação de matrícula e que tenha tempo legal para integralização curricular. O reingresso só será permitido para o mesmo curso uma única vez e dependerá da existência de vaga.

Não será concedido reingresso aos alunos que forem excluídos da UFG nos termos do Artigo 31, letras a, b, d, e, f, g, h e i do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG

Clique aqui para obter o formulário (.pdf).

Convênio cultural

Poderá ser concedida, através do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), a admissão na UFG a estudantes de países que mantêm acordos culturais com o Brasil. Esses estudantes estarão isentos de qualquer taxa.
O PEC-G é uma atividade de cooperação com os países em desenvolvimento, na formação de recursos humanos. É disciplinado por protocolo firmado entre o Departamen-to de Cooperação Científica e Tecnológica (DCT), do Ministério das Relações Exteriores, e a Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação.
Condições para o ingresso nessa modalidade:
a) ter sido selecionado pela Embaixada do Brasil no seu país de origem;
b) portar visto "temporário IV"; e
c) ter o seu nome relacionado na notificação de matrícula dos estudantes-convênio se-lecionados para a UFG, encaminhada pela SESu/MEC.
O estudante-convênio deverá submeter-se aos compromissos perante a legislação brasileira e aos contidos no Protocolo do PEC-G, assim como às exigências regimentais e estatutárias da UFG.

Convênios

Alunos de outras instituições poderão ser admitidos nas condições estabelecidas em convênios firmados com a UFG para este fim.

Matrícula cortesia

A matrícula-cortesia será autorizada na condição de reciprocidade diplomática a portadores de visto diplomático ou oficial.
Esta forma de ingresso, independente da existência de vaga e de processo seletivo, é assegurada a:

a) funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais;
b) funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional, que goze de privilé-gios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e sua organização, assim como a seus dependentes legais; ou
c) técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica/cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como a seus dependentes legais. Ao técnico estrangeiro e a seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia caso seu contrato de prestação de serviços preveja o tempo de permanência mínima de um ano em território nacional.

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