Trancamento de matrícula
Quando posso trancar a minha matrícula?
O trancamento de matrícula é autorizado de acordo com o prazo definido no calendário anual acadêmico.
Existe um limite para trancamentos?
São permitidos até 4 (quatro) trancamentos durante o curso, podendo ser consecutivos ou alternados. Os períodos trancados não serão computados para efeito de tempo de integralização curricular.
OBSERVAÇÃO: Cada trancamento é válido por apenas um semestre consecutivo. Enquanto trancada a matrícula, o estudante permanece vinculado à UFG, porém, ocorrerá o seu desligamento caso não seja renovada a matrícula no ano/semestre posterior ao trancamento.
Como faço para solicitar o trancamento de matrícula?
Há duas maneiras de solicitar o trancamento de matrícula na UFG:
- Trancamento Online
No portal do aluno, no prazo estabelecido no calendário acadêmico; - Trancamento Presencial
No CGA ou em suas seccionais, em prazo estabelecido no calendário acadêmico. Vale lembrar que este trancamento só é concretizado para estudantes que efetivaram matrícula no semestre vigente.
Posso trancar matrícula no semestre de ingresso?
O trancamento de matrícula é vedado ao estudante em seu semestre de ingresso, exceto nos seguintes casos:
- Doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado por relatório médico original, homologado pela Junta Médica da UFG;
- Mudança de horário ou de município em função do emprego/cargo, ocorrido após a realização do processo seletivo e/ou ingresso do estudante na UFG, devidamente comprovado;
- Cumprimento de serviço militar, obrigatório.
OBSERVAÇÃO: É necessário autuar processo no Protocolo Acadêmico do CGA. Será aceita a solicitação por procuração, desde que registrada em cartório ou procuração particular com firma reconhecida.
É permitido o trancamento de matrícula fora do prazo determinado no calendário acadêmico?
Não. Fica vedado ao estudante regularmente matriculado na UFG o trancamento de sua matrícula fora do prazo previsto no calendário acadêmico, exceto nos seguintes casos:
- Doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado por relatório médico original, homologado pela Junta Médica da UFG;
- Mudança de horário ou de município em função do emprego/cargo, ocorrido após a realização do processo seletivo e/ou ingresso do estudante na UFG, devidamente comprovado.