Reingresso

Reingresso destina-se ao(à) candidato(a) que seja ex-estudante da UFG, que esteja excluído(a) da Universidade e deseja retornar ao último curso/grau acadêmico/habilitação/câmpus do qual tenha sido desvinculado(a), desde que o curso não esteja em situação de extinção. 

Como faço para solicitar reingresso na UFG?

O Reingresso na UFG é regulamentado pela Resolução CEPEC n.1394R/2016, que trata do Preenchimento de Vagas Remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.

O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes que oferta vagas para Reingresso é realizado pelo Instituto Verbena, ao qual caberá executar todos os procedimentos relativos à seleção de candidatos(as), e pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA), responsável pela Matrícula dos(as)aprovados(as). A processo seletivo ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no sítio do Instituto Verbena (www.institutoverbena.ufg.br).

O Processo Seletivo utilizará as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme critérios previstos no respectivo edital.

Ressalta-se que o reingresso só é permitido uma única vez e desde que o(a) ex-estudante não tenha sido excluído(a) por esgotamento de prazo para integralização curricular, decisão administrativa, decisão judicial e não tenha realizado desistência do curso. Esta categoria não se aplica a candidato que tenha graduado na UFG ou em qualquer outra instituição de ensino superior.